Pacote Turístico Cancelado na Pandemia: Seus Direitos a Crédito, Reembolso e Danos Morais em 2025
Explicação Simples
Principais Aprendizados
Ementa Oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. PACOTE TURÍSTICO CANCELADO NA PANDEMIA. LEI 14.046/2020. CRÉDITO PARA USO FUTURO. PRAZO DE 12 MESES. REEMBOLSO INTEGRAL APÓS O DECURSO DO PRAZO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DANO MORAL. NÃO PRESUMIDO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABALO CONCRETO. RECUSA INJUSTIFICADA. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. PRECEDENTES STJ. CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1. A Lei nº 14.046/2020, em seu art. 2º, estabeleceu regime excepcional e temporário para cancelamentos de serviços turísticos durante a pandemia, permitindo ao fornecedor oferecer crédito para uso em até 12 meses, sem incidência de multa ou penalidade. 2. Decorrido o prazo legal sem que o serviço tenha sido efetivamente remarcado ou o crédito utilizado, nasce para o consumidor o direito ao reembolso integral dos valores pagos, devidamente corrigidos. 3. O mero inadimplemento contratual, por si só, não configura dano moral in re ipsa, exigindo-se a demonstração de efetivo abalo extrapatrimonial. Precedentes do STJ. 4. Contudo, a recusa injustificada, o descaso reiterado ou a imposição de obstáculos desproporcionais ao exercício dos direitos do consumidor podem caracterizar dano moral passível de indenização. 5. Aplicação do CDC, arts. 6º, VI e VII, 14 e 18, com responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento.
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