Publicidade Enganosa na Internet 2025: Seus Direitos Contra Anúncios Falsos em Redes Sociais [Guia Completo]
Explicação Simples
Principais Aprendizados
Ementa Oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. PUBLICIDADE ENGANOSA EM REDE SOCIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO INFLUENCIADOR DIGITAL. CDC, ARTS. 3º, 14, 18, 35 e 37. 1. A publicidade enganosa por omissão ou comissão é vedada pelo art. 37 do CDC, sendo irrelevante o meio de veiculação (internet, redes sociais, aplicativos). 2. O influenciador digital que promove produto ou serviço mediante contraprestação integra a cadeia de fornecimento, respondendo solidariamente pelos danos causados ao consumidor (arts. 3º, 14 e 18 do CDC). 3. A vulnerabilidade do consumidor é agravada no ambiente digital, justificando a inversão do ônus da prova (art. 38 CDC) e a interpretação mais favorável ao consumidor (art. 47 CDC). 4. Dano moral in re ipsa quando comprovada a veiculação de publicidade enganosa que induz o consumidor a erro, causando frustração e perda do tempo útil.
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