Reajuste Abusivo de Plano de Saúde por Faixa Etária: Como Contestar na Justiça em 2025
Explicação Simples
Principais Aprendizados
Ementa Oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ÚLTIMA FAIXA (59 ANOS OU MAIS). PERCENTUAL DESPROPORCIONAL. OFENSA À RN 63/2003 DA ANS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. APLICABILIDADE DO CDC E DO ESTATUTO DO IDOSO. 1. 'O reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária, embora permitido pelo art. 15 da Lei 9.656/98, deve observar os limites fixados pela RN 63/2003 da ANS, que veda que a variação percentual entre a sétima e a décima faixas supere a variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.' 2. A aplicação de índice que desrespeita tais balizas e impõe onerosidade excessiva ao consumidor idoso configura prática abusiva, nos termos do art. 51, IV e §1º, do CDC, e contraria a proteção conferida pelo art. 15, §3º, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). 3. Hipótese em que o reajuste aplicado (87,5%) superou significativamente o limite regulatório acumulado. 4. Determinada a adequação do reajuste aos parâmetros da ANS, com restituição simples dos valores pagos a maior, respeitada a prescrição trienal. 5. Agravo interno desprovido.
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