Direito do Consumidor Publicidade Enganosa

Busca e Apreensão de Veículo em 2025: Como a Revisão do Financiamento Pode Reduzir sua Dívida e Evitar a Perda do Bem

Tribunal: Superior Tribunal de Justiça (STJ) — Tema 1095 dos Recursos Repetitivos
Data: 06/05/2026
Processo: REsp 1.891.498/SP

Explicação Simples

Imagine que você financiou um carro, mas as parcelas começaram a pesar no bolso. De repente, chega a temida notificação do banco: se não pagar, o veículo será buscado e apreendido. É desesperador. Mas existe uma solução jurídica que muita gente desconhece: a Ação Revisional de Financiamento. Funciona assim: quando você assina um contrato de financiamento, o banco inclui juros, taxas e encargos que, muitas vezes, são abusivos — ou seja, muito acima do que a lei e a Justiça consideram razoável. A Ação Revisional permite que um juiz recalcule essa dívida, expurgando (retirando) os abusos e determinando um novo valor, justo, a ser pago. E o melhor: durante esse processo, é possível pedir liminarmente a suspensão da busca e apreensão ou até a reintegração de posse do veículo que já foi levado, desde que você deposite em juízo o valor que entende ser o correto (ou preste caução). É como pedir para a Justiça 'apertar o pause' na cobrança abusiva e renegociar com base na lei. O processo é amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que no art. 6º, inciso V, garante ao consumidor o direito de revisar cláusulas desproporcionais. Além disso, o Decreto-Lei 911/69, que regula a alienação fiduciária de veículos, permite a purgação da mora — pagar o que realmente se deve e manter o carro. Em resumo: você não precisa perder seu veículo nem continuar pagando juros abusivos. A Justiça pode recalibrar o contrato e transformar uma dívida impagável em algo administrável.

Principais Aprendizados

1. A busca e apreensão não é o fim da linha: você pode ajuizar uma Ação Revisional para discutir os juros e cláusulas abusivas do contrato e, com isso, suspender a medida liminarmente, desde que deposite em juízo o valor incontroverso ou preste caução idônea. 2. Juros muito acima da taxa média de mercado são abusivos: o STJ entende que juros remuneratórios podem ser revisados quando superam de forma flagrante a taxa média divulgada pelo Banco Central para operações similares. 3. Purgação da mora com valor revisado: com a Ação Revisional, você pode purgar a mora (pagar a dívida para readquirir o veículo) com base no valor recalculado judicialmente, e não no montante inflado pelo banco. 4. CDC x Decreto-Lei 911/69: o Código de Defesa do Consumidor se aplica plenamente aos contratos de financiamento com alienação fiduciária, e o STJ já consolidou esse entendimento no Tema 1095 dos Recursos Repetitivos. 5. Prazo para agir: após a notificação extrajudicial, você tem um prazo exíguo para purgar a mora. Por isso, a Ação Revisional deve ser ajuizada o quanto antes — de preferência, assim que as parcelas começarem a ficar impagáveis.

Ementa Oficial

RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1095/STJ. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO JUDICIAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A Lei 9.514/1997 não impede a revisão judicial de cláusulas contratuais consideradas abusivas ou ilegais. O contrato de alienação fiduciária, notadamente quando celebrado com consumidor final, submete-se ao sistema protetivo do CDC, sendo admissível o controle judicial de eventuais abusividades. A garantia fiduciária não afasta a aplicação das normas consumeristas, tampouco obsta o direito do devedor de questionar judicialmente os encargos cobrados. Precedentes do STJ.

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