Saque-Aniversário e Empréstimo FGTS: 5 Armadilhas Jurídicas que Podem Bloquear Seu Dinheiro em 2025
Explicação Simples
Principais Aprendizados
Ementa Oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS. ANTECIPAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. DEVER DE INFORMAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. CDC. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297/STJ. 1. As instituições financeiras, nas operações de antecipação do saque-aniversário do FGTS, submetem-se integralmente às normas do Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297/STJ). 2. O dever de informação qualificada (art. 6º, III, CDC) exige que o consumidor seja alertado, de forma clara, ostensiva e inequívoca, sobre: (a) a perda do direito ao saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa; (b) o bloqueio do saldo da conta vinculada como garantia da operação de crédito; e (c) o prazo de carência de 2 anos para retorno à modalidade saque-rescisão (art. 20-C, §4º, Lei 8.036/90). 3. O mero aceite eletrônico em aplicativo, desacompanhado de informação clara e adequada, é insuficiente para configurar consentimento válido do consumidor. 4. Constatado o vício de consentimento por falha no dever de informação, impõe-se a nulidade do negócio jurídico, com o retorno das partes ao estado anterior (art. 182 do Código Civil c/c art. 51, IV, CDC). 5. Recurso especial provido.
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