Direito do Consumidor Publicidade Enganosa

Tarifas Bancárias Abusivas: TAC, TEC e Outras Taxas Que Você Pode Recuperar em Dobro

Tribunal: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data: 06/05/2026
Processo: REsp 1.578.526/SP (Tema 958 STJ)

Explicação Simples

Sabe aquelas tarifas que o banco cobra quando você faz um financiamento ou empréstimo? A TAC (Tarifa de Abertura de Crédito), a TEC (Tarifa de Emissão de Carnê) e outras taxas 'escondidas' no contrato podem ser abusivas — e a lei está do seu lado para reavê-las. Imagine que você vai comprar um carro financiado. O banco aprova o crédito e, na hora de assinar, surgem cobranças extras: 'taxa de abertura de crédito', 'tarifa de emissão de boleto', 'seguro prestamista'. Você paga, mas depois descobre que muita gente está questionando essas cobranças na Justiça. A regra é simples: o banco só pode cobrar tarifas que correspondam a um serviço REALMENTE prestado e que estejam CLARAMENTE descritas no contrato. Se não houver transparência ou se forem cobradas duas tarifas pelo mesmo serviço (ex: TAC e TEC juntas), isso é abuso. O STJ já decidiu: a TAC e a TEC podem ser cobradas, mas NUNCA juntas (Súmula 565). Além disso, a partir de 2008, a TAC foi limitada e substituída pela tarifa de cadastro, que tem valor tabelado pelo Banco Central. Se o banco extrapolou, você tem direito à devolução — EM DOBRO, se comprovada a má-fé (art. 42 do CDC). Outras tarifas frequentemente abusivas: tarifa de liquidação antecipada, tarifa de avaliação de bem (quando não há laudo real), e seguros empurrados como 'obrigatórios' (venda casada — proibido pelo CDC!). Em resumo: revise seu contrato, compare com os limites do Banco Central e, se houver abuso, procure um advogado. A restituição pode aliviar — e muito — o seu bolso.

Principais Aprendizados

• TAC e TEC NÃO PODEM ser cobradas juntas no mesmo contrato (Súmula 565 do STJ); se foram, a cobrança é abusiva e o valor é restituível. • A partir de 30/04/2008, a TAC foi substituída pela Tarifa de Cadastro, cujo valor máximo é tabelado pelo Banco Central — qualquer valor acima disso é abusivo. • Seguros 'empurrados' junto com o contrato (venda casada), como seguro prestamista ou proteção financeira, são proibidos pelo art. 39, I do CDC e podem ser anulados. • Tarifa de Liquidação Antecipada: se o banco cobrar uma taxa extra porque você quer quitar a dívida antes do prazo, isso é abusivo — o CDC garante o direito à liquidação antecipada com redução proporcional dos juros (art. 52, §2º). • Se a cobrança indevida foi feita de má-fé (o banco sabia ou deveria saber que era ilegal), a devolução é em DOBRO, conforme art. 42, parágrafo único do CDC.

Ementa Oficial

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CONTRATOS BANCÁRIOS. COBRANÇA DE TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TAC E TEC. DISTINÇÃO. LEGALIDADE CONDICIONADA. EXPRESSA PACTUAÇÃO. VEDAÇÃO DE COBRANÇA CONCOMITANTE. SÚMULA 565/STJ. CONTRATOS POSTERIORES À RESOLUÇÃO CMN 3.518/2007. SUBSTITUIÇÃO DA TAC PELA TARIFA DE CADASTRO. LIMITE TABELADO PELO BACEN. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. ART. 42, § ÚNICO, CDC. MÁ-FÉ CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.

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