TR no Financiamento Imobiliário: Ação de Revisão do Saldo Devedor Pode Reduzir sua Dívida em 2025
Explicação Simples
Principais Aprendizados
Ementa Oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – SFH. TAXA REFERENCIAL (TR) COMO INDEXADOR. LEGALIDADE RECONHECIDA PELA LEI N. 8.177/91. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. NECESSIDADE. SÚMULA 454/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO JUDICIAL DO INDEXADOR PACTUADO. CDC. APLICAÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A CAPITALIZAÇÃO SEM PACTUAÇÃO EXPRESSA. 1. A Taxa Referencial (TR) é indexador legalmente previsto para contratos do SFH, nos termos dos arts. 17 e 18 da Lei n. 8.177/1991. 2. A Súmula 454 do STJ veda ao Poder Judiciário a substituição do indexador livremente pactuado pelas partes. 3. Todavia, constatada abusividade na execução contratual — como capitalização de juros sem pactuação expressa, cobrança de encargos não contratados ou amortização negativa —, é cabível a revisão do saldo devedor com base nos arts. 6º, V e 51, IV do CDC. 4. Agravo interno parcialmente provido.
Artigos Relacionados
Especialistas em Direito
Nossa equipe possui anos de experiência e está pronta para defender seus direitos.
Conheça Nossos Serviços