Vício Oculto em Produto: Prazo para Reclamar e Direito à Troca ou Devolução [Guia 2025]
Explicação Simples
Principais Aprendizados
Ementa Oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO OCULTO. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DEFEITO. ART. 26, §3º, DO CDC. 1. Nos termos do art. 26, §3º, do CDC, tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial de 30 ou 90 dias inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito — ou seja, quando o consumidor toma ciência inequívoca da existência do vício, e não da sua simples suspeita. 2. Hipótese em que a ciência do vício ocorreu com o laudo técnico que atestou o defeito de fabricação, e não com os primeiros sintomas relatados. 3. Recurso especial provido para afastar a decadência. (REsp 1.280.414/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 06/12/2011).
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